A Secretaria Nacional do Consumidor condenou a marca Tang, fabricante de refresco em pó, a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo de 30 dias, por publicidade enganosa.
A decisão, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, diz que a fabricante Mondelez Brasil Ltda enganou os consumidores, ao inserir nas embalagens do produto a expressão “sem corantes artificiais”, sem informar a presença de outros corantes (inorgânico e caramelo) na composição.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, a fabricante cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
A Tang também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão pela multa é definitiva, encerrando processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Considerou-se que a informação sobre a falta de corantes artificiais, apresentada na embalagem do refresco Tang “induz o consumidor a acreditar tratar-se de produto natural e mais saudável. A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores”.
O correto seria o fornecedor divulgar a informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe interessava. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, justificou.
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