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jan 30 2024

Termina amanhã prazo para usar créditos do Nota Legal no IPTU ou IPVA

Amanhã (31) é encerrado o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. A data-limite é a última oportunidade para os brasilienses utilizarem os valores no abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), até hoje (30), véspera do prazo, haviam sido indicados mais de R$ 73,4 milhões em créditos, totalizando 252 mil indicações feitas por contribuintes.

Do montante, a maioria, em torno de 71%, foi indicada para abatimento no IPVA de 2024. O percentual equivale a R$ 51 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, somam R$ 20 milhões (29%). Outros R$ 2,7 milhões serão utilizados para abater débitos anteriores.

O secretário-executivo de Fazenda, José Itamar Feitosa, afirma que o engajamento popular no programa tem impacto direto no fortalecimento da arrecadação tributária. “O Nota Legal desempenha um papel crucial no desenvolvimento do DF, contribuindo para a transparência fiscal e fortalecendo nossa economia”, enfatiza.

“Ao indicar o CPF na nota, o cidadão não apenas fortalece a arrecadação, mas também participa ativamente na construção de um DF mais justo e próspero”, completa.

Quem deseja usar os valores obtidos pelo Nota Legal precisa indicar, com urgência, os créditos no site do programa, informando dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). É imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.

O contribuinte que se cadastrou em edições anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.

Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.

Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.

No caso do IPVA, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.

Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessarplataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.

Fonte; Agência Brasília – Victor Fuzeira

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