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out 26 2022

TSE exonerou servidor por suspeita de assédio moral e acusações contra o Tribunal

Um funcionário comissionado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi exonerado hoje (26). Ele procurou a Polícia Federal para fazer acusações contra o tribunal. 

Alexandre Machado disse em depoimento ter sido demitido após ter relatado a superiores problemas na veiculação em uma rádio da propaganda da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), o que corroboraria a denúncia feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, de que rádio do Norte e Nordeste estariam publicando um número menos de inserções de propaganda de Bolsonaro do que manda a lei.

Machado não apresentou provas e nem detalhes aos policiais.

:Em relação ao assunto, o TSE soltou a seguinte nota oficial:

Nota à imprensa 

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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