O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara,acha que as mudanças feitas no projeto conseguiram conciliar os interesses do governo e da população.
A mudança da idade mínima para aposentadoria de mulheres de 65 para 62 anos é considerada uma das principais alterações feitas pelo relator em relação ao texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
O tempo mínimo de contribuição foi mantido em 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Em relação às chamadas regras de transição, a idade mínima será de 53 anos para mulheres e 55 para homens. Quem estiver nesta faixa etária e solicitar a aposentadoria terá que passar pelo chamado pedágio, que será de 30% e não 50%, como proposto inicialmente.
Aposentadoria rural
O texto apresentado por Arthur Maia a deputados e senadores da base aliada define que, para os trabalhadores rurais, a idade mínima para foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25 como proposto originalmente pelo governo.
A alíquota de contribuição do trabalhador rural também deverá ser reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.
Segundo a proposta do relator, professores e policiais poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício de atividade de risco. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão permanecem vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.