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nov 26 2014

ADESÃO AO RECUPERA-DF ATÉ 12 DE DEZEMBRO

A Secretaria de Fazenda do DF informa que, com a publicação da Lei 5.414/2014, as regras do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera DF – Fase III) foram aperfeiçoadas.
Dentre as mudanças ocorridas na legislação, está a prorrogação do prazo para aderir à iniciativa: 12 de dezembro.

Outra novidade é a negociação dos débitos do ICMS e Simples Candango, oriundos de autuações com multa de 200%, que podem ser pagos à vista com desconto nos juros e multas de até 99%.

Há ainda a possibilidade de parcelamento da dívida (máximo 24 parcelas), com a redução gradual dos descontos, de acordo com o prazo negociado (veja quadro abaixo), obedecendo a data limite estabelecida para participação na iniciativa.

  • Redução de 99% para pagamento à vista
  • Redução de 80% para pagamento em 2 parcelas
  • Redução de 65% para pagamento em 3 a 12 parcelas
  • Redução de 60% para pagamento em 13 a 24 parcelas

Os contribuintes que possuem débitos em fase de discussão administrativa devem procurar as agências de atendimento da Receita do DF para a realização do cálculo do montante e adesão ao Programa.

Os demais interessados deverão acessar a página oficial da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e clicar no banner do Recupera DF, localizado no lado superior direito da página.

Mais informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo Atendimento Virtual, sob o assunto Recupera-DF, e pela Central Telefônica 156, opção 3.

 

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