A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.(fonte/foto – Agência Brasil)