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jun 05 2013

Arruda e seus companheiros serão julgados no Tribunal do df

RENATO RIELLA

 O julgamento dos pandoristas não será mais no Superior Tribunal de Justiça, e sim numa das varas criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

O processo original, que ainda está no STJ, contém denúncia contra 37 acusados, entre os quais o ex-governador José Roberto Arruda. Desses, somente um será julgado pelo Superior Tribunal: Domingos Lamoglia, enquanto for conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Se perder essa cargo, seu processo também desce para a Justiça Comum, de primeira instância.

Com o desmembramento, cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas do Distrito Federal, onde todos os acusados sem foro especial serão julgados.

A ação penal analisa esquema de corrupção apontado pela operação Caixa de Pandora, a partir de investigação feita pela Polícia Federal, com acompanhamento do Ministério Público.

O processo é recheado de chocantes fitas gravadas pelo ex-secretário Durval Barbosa, mostrando cenas de corrupção explícita que ficaram faltando, por exemplo, no julgamento do Mensalão do PT, no Supremo Tribunal Federal, onde as provas eram de outro teor.

 

DESMEMBRAMENTO VISA

EVITAR PRESCRIÇÃO
Por unanimidade de votos, a Corte Especial acolheu questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. De acordo com o artigo 80 do Código de Processo Penal, essa separação do processo é facultativa e justificada quando o órgão julgador reconhece motivo relevante.

O relator apontou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites intransponíveis para a razoável duração do processo, além da eficiência”, que são princípios constitucionais. Além do grande número de envolvidos, os autos têm 38 volumes e 323 apensos. Só a fase inquisitorial durou mais de três anos.

“No caso, a manutenção da unidade do processo tem se mostrado contraproducente e contrária à racionalização dos trabalhos, ofendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo preceito foi alçado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45”, afirmou o relator no voto.

Ainda segundo o ministro, o trâmite célere do processo criminal é dever do Ministério Público, dos advogados e do Poder Judiciário, e direito dos acusados. Além disso, ressaltou que incumbe aos agentes estatais empreender todos os esforços para evitar a prescrição penal, “primando-se pela ocorrência de um julgamento justo na essência e no tempo”.

Arnaldo Esteves Lima destacou que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

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