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nov 23 2017

ARTIGO: Preocupação com o decreto que regulamenta a Lei de Migrações

 

CAROLINA MOULIN (Ph.D em Relações Internacionais)

A nova Lei de Migrações (13445/17) entrou em vigor no dia 21 deste mês. Foram 37 anos de luta dos movimentos de defesa dos migrantes.

A lei cumpre compromissos básicos previstos na Constituição e nos tratados internacionais de que o Brasil faz parte.

Dizem que o Brasil é um país acolhedor e formado por migrantes, mas temos hoje uma das menores taxas proporcionais de migrantes em relação à população total, perdendo para países vizinhos, como Argentina, Uruguai e Paraguai.

Temos baixa capacidade de atração de mão de obra qualificada, excessiva burocracia e uma cultura autoritária, com forte viés policial, de tratamento do estrangeiro, para citar apenas alguns dos desafios.

Foi divulgada no início de novembro, a poucas semanas da entrada em vigor da maior reforma migratória do país, a minuta do decreto que regulamenta os dispositivos da Lei 13445.

Trata-se de uma afronta jurídica, que não só extrapola o propósito de um decreto – que é o de criar os meios para a execução da lei -, como também restringe direitos e prerrogativas para além do estabelecido em lei.

Por exemplo, a lei garante a autorização de residência por motivo de reunião familiar para ascendente, descendente até segundo grau ou irmãos, sem restrições de idade ou capacidade econômica.

O decreto, por seu turno, instituiu limitação para irmãos maiores de 18 anos, que deverão comprovar dependência financeira em relação ao familiar. Tal limitação está em flagrante contrariedade ao dispositivo legal.

Ademais, o processo que culmina com a aprovação da Lei 13445/17 foi marcado por ampla participação social de atores governamentais, de movimentos da sociedade civil organizada, da academia e de associações de migrantes.

O decreto, redigido pelo Executivo federal, peca pela falta de transparência, tanto em sua linguagem, quanto em sua articulação com a base social e institucional que constitui o campo da política migratória.

Aberto à consulta pela internet, por prazo pequeno e sem ter sido fruto de debate público qualificado, o decreto resgata o que de pior tem marcado a política migratória do Brasil.

Destacamos no decreto o excesso de discricionariedade para os agentes públicos, burocratização dos processos administrativos e, no limite, a criminalização do movimento de pessoas, sobretudo, na entrada ao território.

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