O ministro Dias Tóffoli pediu hoje vista do processo sobre foro privilegiado. Mesmo assim, o ministro Celso de Mello decidiu antecipar seu voto. Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela restrição da regra do foro privilegiado para deputados e senadores.
Dos ministros que já votaram, seis declararam que apenas ficarão na corte processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.
Quando terminar o mandato, a investigação seria enviada para a primeira instância do Judiciário. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada pela corte. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo.
Os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não seriam processados no STF, mas em varas criminais comuns. Ou, ainda, em outros foros, se o político estiver no exercício de outro cargo na época do delito. Por exemplo, governadores são processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, os crimes comuns praticados por parlamentares também ficariam fora do STF. Se, por exemplo, um senador for acusado de violência doméstica, o processo será conduzido na primeira instância.
Atualmente, qualquer crime envolvendo deputados federais e senadores, cometido antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege para esses cargos, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a corte.Pela proposta que está vencendo em plenário, isso não vai mais acontecer.
Votaram pelo fim do foro privilegiado, conforme o relator Luis Roberto Barroso, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.