Todos os clientes da Caesb vão receber, neste mês de abril, a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente a 2014. Com a vigência da Lei nº 12.007/2009, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a deixar claro na fatura que o cliente está em dia com as contas.
Com a declaração, o cliente poderá se desfazer de todos os comprovantes de pagamento de 2014.
Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.