«

»

mar 31 2023

“Caiu na Rede é Crime” alerta sobre exposição de imagens íntimas sem consentimento

Os crimes de pornografia de vingança não são raridade na sociedade. Os danos às vitimas desses crimes as perseguem pelo restante da vida. Mas o pior deles é o dano psicológico. Mulheres que têm imagens íntimas expostas sem consentimento sofrem desde abalo de autoestima até tentativas de atentar contra a própria vida.

Pensando em orientar e proteger essas mulheres, a Secretaria de Políticas Digitais, a Secretaria de Comunicação Social e o Ministério das Mulheres lançaram a cartilha Caiu na Rede é Crime. Saiba seus direitos em caso de exposição de imagens íntimas sem consentimento em plataformas digitais.

Primeiro, é fundamental que essas mulheres procurem uma rede de apoio em pessoas confiáveis e entendam que a culpa jamais é da vítima. Caso tenha sido vítima desse crime, é possível procurar ajuda e apoio junto aos órgãos governamentais de forma gratuita.

Em segundo lugar, é importante dividir o problema com pessoas de sua confiança. Se a vítima for menor de idade, é imprescindível que essa pessoa de confiança seja maior de idade.

Ligue gratuitamente para o 180, o número de apoio ao combate à violência contra a mulher. O canal oferece atendimento pelo registro de denúncias, orientações para as vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Sempre que for possível, reúna provas que ajudem a comprovar suas acusações: faça prints das telas que registram o vazamento com o nome do agressor, data e horário em que o crime foi cometido, se for possível.

Acione as plataformas. Após ter as provas em mãos, acione as plataformas e denuncie que o conteúdo foi vazado para que a sua divulgação seja interrompida o quanto antes.

É importante lembrar que o Marco Civil da Internet, no artigo 21, estabelece que imagens de nudez não consentidas devem ser retiradas do ar assim que a vítima notificar a plataforma.

Além disso, procure órgãos especializados como Delegacias da Mulher, Delegacias de Crimes Virtuais, Ministério Público e Defensoria Pública.

Fonte: Secom

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*