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dez 16 2017

Conselho de Psicologia ainda está insatisfeito com decisão da Justiça sobre gays

Decisão equivocada. Assim o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia receberam a sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo 1011189-79.2017.4.01.

A Justiça Federal no Distrito Federal alterou, ontem (15), decisão emitida em setembro deste ano, que derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço para tratamentos e terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente como “cura gay”.

A nova decisão prevê que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual como um motivo de sofrimento e angústia – podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.

No entanto, fica proibido fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”. A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF.

Na decisão, o magistrado também restabelece, na íntegra, a validade da resolução 1/1999 do CFP. No artigo 3º, o conselho federal determina que os psicólogos não podem “patologizar” – ou seja, tratar como doença – “comportamentos ou práticas homoeróticas”. Também não podem adotar “ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

 

CONSELHO INSATISFEITO

No entanto, na avaliação do Conselho Federal e dos 23 Conselhos Regionais de Psicologia, reunidos em 15 de dezembro de 2017, em Brasília, a sentença reconhece tardiamente a competência orientadora, disciplinadora e fiscalizadora da autarquia, embora mantenha a Resolução CFP 01/99 na íntegra.

A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar nas questões relativas à orientação sexual.

O CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia afirmam que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas.

A categoria psiquiátrica egodistonia por orientação sexual é comumente usada para problematizar a Resolução CFP 01/99. Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada.

Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos.

Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas.

Não se trata de negar o sofrimento a que as pessoas homossexuais são acometidas decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social.

Por isso, a Psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual.

O CFP refuta com veemência a alegação de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem competência de regular pesquisas científicas.

Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da Resolução do CFP.

Há evidência robusta de que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos. Isso demonstra que, desde sua publicação, a Resolução 01/99 não exerceu qualquer influência na liberdade de pesquisa por parte dos profissionais da Psicologia, das instituições de ensino superior em Psicologia ou entidades que trabalham com pesquisa na profissão.

A Resolução 01/99 impacta positivamente o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente em 2016, 343 assassinatos foram motivados por preconceito contra pessoas LGBT no Brasil.

Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo.

A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

 

 

 

 

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