EMERSON SOUZA
Uma verdadeira palhaçada o Programa Nota Legal do GDF. Ao contrário do programa em São Paulo, onde se incentiva o consumidor a pedir a nota fiscal e, em contrapartida, obter benefícios, aqui no DF além de se reduzir o percentual repassado ao consumidor ano a ano, ainda por cima se premia a sonegação.
O Supermercado SuperMaia, por exemplo, pergunta se o comprador quer colocar o CPF na nota fiscal, porém, é contumaz sonegador no reconhecimento da compra e no repasse ao consumidor.
Ao invés de ser punido por isso, ele e outros estabelecimentos que agem da mesma forma são beneficiados pelo fisco local.
Ao constatar no Programa Nota Legal que o estabelecimento não lançou o crédito, o consumidor preenche um formulário, anexa a nota fiscal com cópia e entrega na Receita do DF.
Aí é que vem a grande safadeza: o estabelecimento mesmo com toda essa comprovação permanece sonegando e não reconhece a compra. O fisco local ao invés de aplicar multa nos sonegadores, envia comunicado ao consumidor dizendo que o crédito não foi reconhecido pela empresa, não será lançado em benefício do cliente e, pasmem, ainda por cima afirma que o motivo dessa negativa não será informado por se tratar de proteção ao sigilo fiscal.
Vejam a informação oficial:
“Informamos que devido à não regularização do documento fiscal pela empresa e da finalização dos procedimentos de fiscalização, a reclamação foi concluída.
Comunicamos, ainda, que a SEF/DF não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito ao consumidor, por envolver informação da empresa emitente protegida pelo sigilo fiscal.”