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mar 08 2016

DECLARAÇÃO DO IRPF JÁ PODE SER ENTREGUE. SAIBA O QUE NÃO É DEDUTÍVEL

 
Embora pese no orçamento familiar, é importante ressaltar que nem toda despesa pode ser abatida do Imposto de Renda (IR), alerta o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP. Despesas com aluguel, material escolar, veterinário ou aulas particulares, por exemplo, não podem ser abatidos do IR.

Este ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente da entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos. Por isso, “é importante manter os comprovantes de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao desconto, caso sejam solicitados”, orienta.

O Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou reduzir o imposto a pagar.

 

Despesas não dedutíveis

Pagamento de aluguel;

Doação para dependentes;

Curso de idiomas;

Cursinho pré-vestibular;

Academia de dança ou de esportes;

Aulas particulares;

Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;

Exame de DNA para investigação de paternidade;

Lentes de contato e óculos de grau;

Aparelho de surdez;

Clareamento dentário;

Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;

Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;

Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;

Material escolar;

Seguro de vida;

Veterinário;

Vacinas;

Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.

 

Entrega

O prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

 

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