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abr 07 2020

DF tem 12 mortos por Covid-19 e casos confirmados são 492

Subiu para 12 o número de mortos pelo novo coronavírus no Distrito Federal. A informação foi divulgada hoje (7) pelo governo do DF São dois casos a mais que o total registrado até a noite de segunda (6).

A capital também registrou alta no número de casos. Até o início da tarde de hoje eram 492. O crescimento é de sete casos em relação ao boletim anterior.

Segundo o GDF, as novas vítimas da Covid-19 são: um homem de 84 anos, morador do Gama; e um homem de 49 anos, morador de Ceilândia. Eles se somam às outras 10 mortes registradas na capital.

Entre as 12 pessoas que morreram pelo novo coronavírus na capital, oito são homens e quatro são mulheres. De acordo com a Secretaria de Saúde, a taxa de letalidade da doença no DF é de 2%. O índice nacional é de 4,6%.

Segundo o boletim da secretaria, entre os 485 infectados, 15 pacientes têm infecções graves e outros 40, moderadas. Do total, 340 casos são leves e 74 estão em investigação. A maioria dos casos está concentrada (52,8%) em pessoas entre 30 e 49 anos.

Até segunda-feira, o Plano Piloto continuava tendo o maior número absoluto de casos: eram 138. Em seguida, aparecia o Lago Sul, com 59, e Águas Claras, com 55.

Já com relação à incidência do novo coronavírus na capital, o Lago Sul aparecia disparado. A região possui 196,2 registros a cada 100 mil habitantes. O índice é maior que o triplo registrado pelo segundo colocado, Sudoeste/Octogonal, com 62,6 casos a cada 100 mil habitantes 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, na última quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

Veja as restrições impostas pelo governador Ibaneis Rocha que continuam válidas até 3 de maio:

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil.

Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.

Com informações de G1

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