A comissão mista do Congresso encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA), que flexibiliza em definitivo o horário de veiculação do programa ‘A Voz do Brasil’.
O texto ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer.
Se for aprovado, ‘A Voz do Brasil’ poderá começar a ser transmitida entre 19h e 21h.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação.
De acordo com a proposta, a grade da ‘Voz do Brasil’ permanece da maneira como é hoje: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o país, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A MP original, editada pelo presidente Michel Temer em 26 de julho, flexibilizava o horário de transmissão do programa apenas para o período de 5 de agosto a 18 de setembro, em função das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro.