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set 11 2014

FICHA LIMPA IMPUGNOU 241 CANDIDATOS EM TODO O BRASIL

Das 502 ações de impugnação propostas à Justiça com base na Lei da Ficha Limpa, as Procuradorias Regionais Eleitorais obtiveram 241 decisões favoráveis para indeferir o registro de candidatos em todo o Brasil.

Os Tribunais Regionais Eleitorais decidiram manter a candidatura em 211 casos e 50 candidatos renunciaram durante o processo.

Este é o primeiro ano em que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é aplicada em eleições gerais.

São Paulo foi o estado que conseguiu impedir mais candidaturas: foram 68 decisões favoráveis em 83 ações de impugnação propostas com base na lei.

No outro extremo, o TRE de Pernambuco deferiu todos os registros de candidatura que foram impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. Lá ninguém foi impugnado por ser ficha-suja.

Das ações com base na Lei da Ficha Limpa, a maior incidência foi de rejeição das contas do candidato no exercício de algum cargo público. Trata-se da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010.

Dentre outros critérios de inelegibilidade previstos na lei, também houve a incidência na alínea “e”, que se refere aos condenados com decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, e na alínea “l”, que trata dos condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

As decisões dos TREs podem ser contestadas tanto pelos candidatos quanto pelas Procuradorias Regionais Eleitorais junto ao Tribunal Superior Eleitoral e os recursos já começaram a ser julgados.

É o caso de José Roberto Arruda, que pretende concorrer ao governo do Distrito Federal. Por seis votos a um, os ministros do TSE mantiveram decisão do TRE/DF, que havia negado o registro a Arruda devido a ação de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, o que levou ao reconhecimento, pelo TRE/DF, de sua impossibilidade de concorrer.

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