Um decreto regulamentador das atividades de food trucks no DF será lançado pelo governo local na primeira quinzena de junho, contendo determinações a serem seguidas pelos donos dessas carretas que vendem alimentos. Trata-se de ramo de comércio que tem crescido muito em Brasília.
Cerca de 100 pessoas participaram de uma palestra para orientar donos de food trucks do DF quanto à normatização do serviço. O evento foi promovido pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), em parceria com a Secretaria do Trabalho e o Sebrae.
O objetivo foi esclarecer a Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 1º de abril, que define o cadastro e as auditorias dos food trucks no DF.
O gerente de Alimentos da Divisa, André Godoy, detalhou todos os pontos que constam na IN nº 11 e deixou claro que o papel da Divisa, neste primeiro momento, será mais educativo do que punitivo, para que todos possam compreender e se adequar à normatização.
Os donos de food trucks precisam preencher um formulário e fornecer informações referentes ao negócio — lista de alimentos e bebidas, matérias-primas, local de armazenamento, endereço da cozinha de apoio e número de funcionários e refeições servidas.
Desde 16 de março, a venda de alimentos em food trucks está legalizada em áreas públicas de Brasília. A Lei nº 5.627 estabelece locais, horários, regras de funcionamento e multas. Define ainda restrições, como a proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas e o uso de equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda, além da colocação de cercas, paredes, tapumes ou itens que delimitem espaço.