O secretário de Saúde do Distrito Federal, Osnei Okumoto, revogou hoje (4) a portaria que autorizava enfermeiros a prescreverem remédios e solicitarem exames na rede pública da capital. A medida foi tomada uma semana após a publicação da norma, que recebeu críticas do Conselho Regional de Medicina (CRM).
De acordo com a pasta, “a portaria está suspensa até que sejam analisadas todas as representações recebidas pelos órgãos de controle e conselhos de classe, que solicitaram a revogação da decisão”.
A norma que agora está suspensa autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos e a solicitar exames “em todos os níveis de assistência”.
Segundo informações do Sindicato dos Enfermeiros do DF, “há anos”, os profissionais da categoria já fazem as prescrições e recomendação de exames apenas na assistência do nível primário – nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), por exemplo.
Com a medida, a atuação seria ampliada também para Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e para os hospitais regionais – que são considerados de nível secundário e terciário, respectivamente.
Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros e membro do Conselho Regional de Enfermagem do DF, Dayse Amarílio, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por profissionais da categoria em todos os níveis agilizaria os atendimentos.
“Na triagem, ao invés de apenas colocar a pulseira da classificação de risco, o enfermeiro poderia já encaminhar o paciente para o exame ou para o soro”, diz.
No mesmo dia em que a portaria foi publicada, em 28 de janeiro, o CRM-DF pediu ao GDF a anulação da medida. A entidade argumentou, na época, que a norma fere a Lei Federal 12.842 – que regulamenta o exercício da medicina. O texto diz que o diagnóstico de pacientes é “função exclusiva do médico”.
Ainda de acordo com o CRM-DF, manter a responsabilidade desse tipo de atividade apenas aos médicos visa “preservar a segurança do paciente e as atribuições privativas do médico”.
O GDF, por sua vez, afirmou que a prescrição de remédios e a solicitação de exames por enfermeiros está prevista na Lei Federal 7.498, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Com informações de G1