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abr 27 2021

Governador Ibaneis garante auxílio emergencial para os trabalhadores do transporte

Mais de 4,5 mil taxistas e motoristas de transporte escolar do Distrito Federal voltam a receber o auxílio emergencial de três parcelas de R$ 600.

O governador Ibaneis Rocha sancionou, hoje (27), o Projeto de Lei nº 1.862/21 do poder Executivo local, que garante o pagamento.

Durante o evento, Ibaneis anunciou o envio de um novo texto para ampliar a concessão do benefício aos condutores de transporte turístico.

“São R$ 1.800. Pode não ser muito dinheiro para muitas pessoas, mas para quem está nas ruas trabalhando, quem não consegue mais pegar os passageiros há um ano antes da pandemia, sabemos do significado desse valor. Tenho certeza que hoje, o GDF e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estão entregando um auxílio merecido”, destacou Ibaneis em solenidade no Palácio do Buriti.

O secretário de Economia, André Clemente, lembrou que o benefício também aquece o comércio local. “Os recursos que vocês vão receber serão consumidos na mercearia, na farmácia, no açougue e na manutenção do carro. Então, é um bom dia não só para os taxistas e motoristas de transporte escolar, mas para pequenas e grandes empresas que também serão beneficiadas”, ressalta.

Presidente do Sindicato dos Taxistas do DF, Sued Souza, reforçou a importância do benefício para os taxistas da capital. “Gostaria de parabenizar o GDF. Esse auxílio vai servir de exemplo para todo o Brasil. Conversamos com os outros sindicatos e nenhum deles conseguiu um benefício tão importante para a categoria como esse. É um auxílio existencial e não só emergencial”, destacou.

Nazon Simões, presidente do Sindicato de Transportes Escolares de Brasília (Sintresc-DF), também agradeceu ao governo local pelo auxílio. “Por causa da pandemia da Covid-19, os motoristas estão sofrendo, passando necessidades porque não há trabalho. Já é a terceira vez que o GDF nos concede esse benefício”, contabilizou.

Para receber o provento, os interessados devem estar devidamente inscritos no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), com data anterior a 31 de janeiro de 2020. Também é preciso estar regularmente registrado, na mesma data, no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) na categoria referente à atuação, além de não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

Com informações de Agência Brasília

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