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ago 26 2022

Horário eleitoral começa hoje com novas regras na distribuição de tempo

TSE informa tempo dos candidatos à Presidência no horário eleitoral | Agência Brasil

O horário gratuito de rádio e televisão para o primeiro turno das eleições começa hoje (26) e vai até 29 de setembro. O tempo de cada legenda ou coligação ficou definido no Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se houver um segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE elabora uma nova previsão.

Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas.

A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  • PTB (legenda de número14);
  • Partido União Brasil (número 44);
  • Partido Novo (número 30);
  • Coligação Brasil da Esperança (número 13);
  • Coligação Brasil para Todos (número 15);
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
  • PDT (número12).

A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.

Com base nas chamadas sobras eleitorais, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
  • União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  • Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  • Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções;
  • Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
  • PDT: 52 segundos / 68 inserções;
  • PTB: 25 segundos / 33 inserções.

A lei determina a formação de um pool de emissoras de rádio e televisão para o recebimento de mídias, em formato digital, e para a geração de sinal dos programas referentes à propaganda eleitoral, que já está em funcionamento no TSE. Um pool de imprensa consiste em um grupo de representantes de todos os tipos de mídia que se unem para cobrir um evento.

Fonte: Agência Senado – Mateus Souza/ Dante Accioly

Foto: EBC

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