«

»

mar 19 2021

Ibaneis rebate Bolsonaro e diz que “decretos não têm nada de inconstitucional”

Apenas ontem (18), o DF registrou 68 mortes por Covid-19, o maior número desde o início da pandemia. O total de infectados passa dos 324 mil e os óbitos chegaram a 5.274.

Na ação, Bolsonaro pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo e, não, decretos de governadores. Ele falou sobre a ação durante uma transmissão ao vivo.

O presidente afirmou que está recorrendo ao STF para acabar com “abusos” e que, na visão dele, os governadores impuseram “estado de sítio”.

“Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores”, disse o presidente.

O texto requer à Corte que se “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Na prática, isso dificultaria a adoção de medidas urgentes para combater a pandemia, já que a necessidade de aprovação de uma lei exige a negociação política e também a tramitação de um processo legislativo.

Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.

“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso”, argumenta o governo.

Esta não é a primeira vez que o presidente chama as medidas restritivas no DF de estado de sítio. Na semana passada, ele criticou o toque de recolher implementado na capital. Ibaneis rebateu a alegação em uma rede social.

Os decretos do Distrito Federal são embasados na Lei 13.1979 de 2020. De acordo com a norma, em casos de emergência de saúde pública, as três esferas do governo são autorizadas a adotar medidas restritivas, como o toque de recolher.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de fevereiro do ano passado. A regra foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo próprio presidente da República.

Confira o trecho da lei:

Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: Isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos.

O estado de sítio, medida não implementada na capital, apenas o presidente da República pode instalá-la por um período temporário. O instrumento suspende a atuação de outros poderes, mas só pode ser usado em casos excepcionais.

O artigo 137 da Constituição estabelece as condições em que o estado de sítio pode ser decretado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e pedido de autorização ao Congresso Nacional:

  • I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
  • Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Com informações de G1

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*