Informações partidas do Tribunal Superior Eleitoral, por diversas fontes, indicam que a candidatura de Lula a presidente da República será considerada nula, bastando para isso que qualquer cidadão brasileiro conteste o ato. O ex-presidente é um quadro claro e grave de político enquadrado na Lei da Ficha Limpa, conforme aplicação já feita em milhares de casos no Brasil, inclusive em relação ao candidato a governador dio DF, José Roberto Arruda, na eleição passada.
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990. Esta lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas originou-se de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara Federal no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado no dia 19 de maio de 2010, por votação unânime.
Ironicamente, foi sancionado pelo presidente, no caso o próprio Lula, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.