O ex-presidente Lula não terá habeas corpus preventivo que impeça a sua prisão, a qual pode ocorrer quando o TRF-4, de Porto Alegre, concluir o processo pelo qual ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão.
Temendo a ordem de prisão, que pode sair nas próximas semanas, a defesa de Lula tentou obter este habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Humberto Martins rejeitou hoje o pedido.
A defesa de Lula recorreu ao STJ argumentando que a possível prisão fere a Constituição na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Segundo o STJ, ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins entendeu que “o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.
“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu Humberto Martins.