O Partido Social Liberal, futuro Livres, entrou, nesta terça-feira (17/10), com ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Lei 13.487/17, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundão.
A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é assinada pelo jurista Modesto Carvalhosa.
A Constituição prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3°, que a única fonte de recursos públicos de um partido político é o Fundo Partidário e que qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a pessoas jurídicas de direito privado – como são enquadrados os partidos políticos pelo Código Civil – só seria válida por meio de emenda constitucional.
Para aprová-la, no entanto, seriam necessários obter 3/5 dos votos dos da Câmara e do Senado Federal.