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abr 16 2014

Quebrado o segredo de justiça do processo da caixa de pandora

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF contra 19 acusados de participação no esquema criminoso desbaratado pela operação da Polícia Federal, que ficou conhecido como “Caixa de Pandora”.

Ele determinou também a suspensão do sigilo em relação a este processo.
Respondem à ação penal os réus:

1º) José Roberto Arruda;
2º) Paulo Octávio Alves Pereira;
3º) José Geraldo Maciel;
4º) Durval Barbosa Rodrigues;
5º) Fábio Simão;
6º) José Eustáquio de Oliveira;
7º) Márcio Edvandro Rocha Machado;
8º) Renato Araújo Malcotti;
9º) Ricardo Pinheiro Penna;
10º) José Luis da Silva Valente;
11º) Roberto Eduardo Ventura Giffoni;
12º) Omézio Ribeiro Pontes;
13º) Adailton Barreto Rodrigues;
14º) Gibrail Nabih Gebrim;
15º) Rodrigo Diniz Arantes;
16º) Luiz Cláudio Freire de Souza França;
17º) Luiz Paulo Costa Sampaio;
18º) Marcelo Toledo Watson
19º) Marcelo Carvalho de Oliveira.

A decisão de recebimento da pronúncia foi proferida no dia 10/4, às 19h31. Além disso, o juiz determinou:

“(I) todos os acusados terão acesso aos autos no balcão, evitando que a carga por uma parte impeça o acesso por outra;

(II) sejam fornecidas às partes cópia dos autos em versão eletrônica mediante a apresentação à serventia judicial de suporte físico (CD, pen-drive ou HD, conforme a situação exigir);

(III) terceiros eventualmente interessados em ter cópias dos autos só poderão obtê-las, em cartório, mediante pedido escrito”.

Outra providência tomada pelo magistrado foi a de quebra do Segredo de Justiça. “Considerando que alguns dos acusados eram, à época dos fatos, responsáveis pela gestão da coisa pública, não há motivo para que se decrete o sigilo dos presentes autos”, afirmou.

O processo entra agora na fase de Instrução, na qual os acusados serão intimados e deverão, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública, apresentar defesa prévia e, se quiserem: arguirem preliminares, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e o arrolamento de testemunhas.

HISTÓRICO DA AÇÃO

A ação faz parte do Inquérito 650/DF, instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em setembro de 2009, e que se transformou em ação penal (APN 707/DF) naquela Corte, em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República.

Em decisão colegiada datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro (ele é conselheiro do Tribunal do Contas do DF, afastado da função desde 2009).

Em julho de 2013, a ação desmembrada foi recebida pela Presidência do TJDFT e no dia 13/8/2013, ao apreciar questão de ordem, o Conselho Especial, órgão máximo do Tribunal, decidiu por novo desmembramento, mantendo em seu poder os processos de três acusados com foro privilegiado (três deputados distritais).

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