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jun 24 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO É UNANIMIDADE

LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA

A polêmica proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos deve ser votada na Câmara Federal ainda este mês, garantiu o presidente Eduardo Cunha.

Como se trata de Emenda Constitucional, requer votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso.

Embora recente pesquisa de opinião pública indique 87% favoráveis, 11% contrários, 1% indiferentes e 1% que não souberam responder, o tema divide as discussões e certamente nenhum resultado final terá consenso na sociedade.

É importante tratar dessa revisão do que preceituou o Código Penal de 1940 (que considerava imaturos os menores de 18 anos), e se manteve na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Acredito que os efeitos positivos serão maiores do que os riscos apontados pelos que se posicionam contrariamente. Se aprovado, o novo limite deve funcionar como um freio aos ímpetos e índoles dos menores inseridos ou não na criminalidade.

É discutível que possa a prisão desses adolescentes dificultar a ressocialização devido ao convívio com outros detentos ditos mais perigosos, pois o regime prisional será devidamente adequado à idade e grau de periculosidade.

A responsabilização ensina a viver em sociedade. A redução discutida é outorga de maior senso de responsabilidade a jovens que, de forma geral, já participam da vida política do país, inclusive podendo escolher seus governantes e representantes legislativos, não são de maneira nenhuma imaturos.

Se têm discernimento para tantas atividades sociais, esportivas, culturais e profissionais também devem tê-lo para entender o certo e o errado.

Alguns argumentos contrários à redução são lógicos e consistentes, mas outros se mostram descabidos, como alegar que nosso sistema prisional já não comporta mais presos. A falta de prisões não pode ser desculpa para não se aplicar a execução penal a criminosos.

Da mesma forma alegam que o índice de reincidência nas prisões é de 70% e ponderam que reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude. E por fim, simplistamente pregam que educar é melhor do que punir.

Determinar a maioridade penal não é tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso mostra que não há um consenso sobre o assunto no mundo.

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes que devem nortear as políticas nacionais dos países.

Levantamento do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos.

Alguns países – como Alemanha, Portugal e Escócia – adotam uma faixa intermediária pós-maioridade penal, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do caso.

Há no Brasil quem defenda a via da educação para reduzir a criminalidade sem necessidade de alterar a maioridade penal. Sem dúvida é o caminho, mas concomitantemente devem ser estabelecidas, aprimoradas ou revitalizadas outras políticas de inserção dos adolescentes.

Não é apenas o ensino escolar em si que preserva a boa formação ou que recupera a índole ou disposição para a convivência social sem vícios ou práticas ilícitas. Haja vista o que tem ocorrido nos campus da USP, referência em educação, palco de chocantes ações criminosas.

É desejável que todos os que debatem ou opinam sobre o assunto levem em consideração que a pretendida redução da maioridade penal não é uma medida genérica e generalizada contra jovens adolescentes indiscriminadamente. Trata-se de instrumento jurídico legal para penalizar aqueles que incorrem em delitos, a fim de que respondam convenientemente.

*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal. 

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