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jun 28 2023

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos a partir das Eleições 2022

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 27.06.2023

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”.

A afirmação foi feita na sessão ontem (27) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator dAção de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves (foto), ao votar pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.

A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis. Ao final da sessão, a pedido do ministro relator, foi entregue uma versão impressa do voto oral aos advogados das partes (acusação e defesa).

O julgamento será retomado na sessão de amanhã (29) com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

Benedito Gonçalves começou o voto de ontem analisando questões preliminares de cunho processual no julgamento da Aije, que normalmente são apreciadas antes do início do exame do mérito da ação. Todas foram rejeitadas por ele. Segundo o relator, as preliminares não merecem ser conhecidas, pois já foram rejeitadas em decisões referendadas em Plenário.

O relator explicou que, embora a minuta do voto contenha 382 páginas, com o objetivo de agilizar o julgamento, optou por apresentar aos ministros na sessão apenas um resumo, com referência aos votos originários, títulos e pontos principais, sendo estruturado em três partes: premissas de julgamento, fixação da moldura fática e subsunção dos fatos às premissas.

Ele reiterou que o julgamento deste “caso paradigmático” é uma boa hora para o debate sobre temas de primeira ordem do processo eleitoral democrático. Nesse sentido, afirmou que o estudo do caso foi feito com rigorosa análise de todas as provas produzidas, o que conduz a um voto analítico “que poderá contribuir para a compreensão dos recentes acontecimentos na nossa história político-eleitoral recente”.

Entre as preliminares analisadas e rejeitadas, está a que questionava a competência do TSE para julgar o feito. Quanto a esse ponto, o ministro lembrou que, em dezembro de 2022, por entendimento unânime, a Corte assentou a competência eleitoral para julgar o caso. Outra preliminar não conhecida foi a que apontava a existência de ilegalidade da inclusão, nos autos da ação, da minuta de decreto de estado de defesa na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Fonte: Ascom/TSE

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