Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes depositaram voto no plenário virtual, endossando a decisão de Barroso, relator do projeto e primeiro a votar.
No voto, Barroso mantém a exigência de teste para detecção da Covid-19 no viajante que chegar ao Brasil. Além disso, em seu voto, Barroso disse que a quarentena para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que retornem ao país sem o comprovante de vacinação é medida a ser aplicada.
“Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, escreveu Barroso.
O ministro do Supremo também declarou que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
Ontem, Barroso liberou da necessidade de mostrar o comprovante de vacinação brasileiros e estrangeiros residentes no País que deixaram o território nacional. antes da decisão.
Mais cedo hoje, o ministro informou que o comprovante de vacinação para a entrada no Brasil de pessoas vindas do exterior pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, ou seja, no país de origem do voo. Por isso, “não há qualquer razão para tumulto”, disse o ministro, em nota publicada no site da Corte.
Fonte: Extra