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ago 07 2013

SUPLENTE, UMA ABERRAÇÃO NO SENADO

RENATO RIELLA

Há grandes distorções nas regras políticas, eleitorais e partidárias. Uma das mais absurdas é a questão dos suplentes.

Para começar, deveria ser estabelecido que o deputado (federal e estadual) ou senador que deixasse o mandato para assumir um cargo em governo seria obrigado a renunciar, abrindo vaga ao suplente.

Lembro, como exemplo, a situação do senador Cristovam Buarque, quando foi eleito senador pela primeira vez, em 2002, ainda pelo PT. Convidei ele para almoço fechado na casa do presidente do Senado, que era o senador Ramez Tebet.

Conversamos os três durante quase quatro horas. Foram altos papos de reconstrução do Brasil. Informei depois a Ramez Tebet que Cristovam estava propenso a assumir o Ministério da Educação, em 2003, no primeiro governo Lula.

O presidente do Senado, sábio, falou pra mim: “Está cometendo um erro. Se ficar no Senado, será um dos maiores senadores da história da Casa”.

Cristovam acabou indo para o governo e deixou no seu lugar um petista chamado Eurípedes Camargo, seu suplente, absolutamente despreparado para o cargo, inexpressivo, prestando péssimo serviço ao Senado.

O fato mostra que deve ser proibido ao deputado ou senador eleito se licenciar para trabalhar no governo. Se quiser, renuncie ao cargo.

Porém, no caso do Senado, é preciso discutir (e mudar) a figura do suplente. Cada candidato a senador tem direito a formar chapa com um primeiro e um segundo suplente. Quase sempre escolhem alguém sem voto, mas com dinheiro, que possa comprar a vaga. A palavra é esta: comprar.

Há o célebre caso do ícone amazonense Mestrinho, que se elegeu senador tendo como suplente o dono da Vasp, Wagner Canhedo. É claro que entrou grana ampla na negociação, que previa a licença de Mestrinho durante uma temporada, para que o empresário pudesse curtir uma posição de senador. Mas o eleito nunca cumpriu o “compromisso”.

São temas que precisariam ser discutidos, mas ninguém quer mudar nada.

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