Amanhã (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A obrigatoriedade do teste seria em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.
Já a penalidade está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.
A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.
Para fazer o exame toxicológico, basta entrar em contato com o laboratório escolhido e fazer o agendamento. Não é necessária preparação prévia, e o uso de tinturas, xampu, gel e outros cosméticos não influencia o resultado.
Quando a análise estiver pronta, é emitido um laudo com o resultado, para ser entregue ao condutor. O mesmo documento é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é necessário para dar andamento à confecção ou renovação da carteira de motorista. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta.
Fonte: R7