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jul 22 2014

A REGRA É CLARA: FICHA SUJA PERDE O REGISTRO

RENATO RIELLA

Toda vez que escrevo neste BLOG sobre a inelegibilidade do candidato a governador do DF José Roberto Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz, sou atacado por partidários desses políticos, mas a Lei da Ficha Limpa é clara.

Afirma sem rodeios nem arrodeios que qualquer político condenado por órgão colegiado terá o registro eleitoral negado.

Neste momento, em tempo hábil, o Tribunal Regional Eleitoral do DF aprecia o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Eleitoral contra Arruda e Jaqueline.

Os dois, como prevê a Lei da Ficha Limpa, foram condenados por órgão colegiado (turma de desembargadores) e estarão inelegíveis para as eleições de 5 de outubro.

Não há mistério. Basta ler o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, que é o seguinte:

-“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

A Lei Complementar nº 135 resultou da chamada emenda popular, pela qual mais de um milhão e meio de eleitores queriam ver fora das eleições os chamados fichas sujas, políticos condenados pela Justiça.

Deputados federais e senadores chegaram à conclusão que condenação em primeira instância, feita isoladamente por juiz, poderia acarretar injustiça para candidatos que, logo depois, poderiam ser absolvidos em outras instâncias.

Aprovou-se, portanto, o veto àqueles condenados em segunda instância.

Arruda e Jaqueline foram julgados por uma turma de três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e deverão ter suas candidaturas suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Se conseguirem escapar dessas duas instâncias, certamente serão levados ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, que defende publicamente a inelegibilidade dos dois políticos.

Nas eleições de 2010 e 2012, milhares de candidatos já foram afastados da disputa por causa da Lei da Ficha Limpa. Nesta, de 2014, outra grande quantidade ficará afastada da disputa.

Como diz o comentarista de árbitros da Copa, o juiz de futebol Arnaldo, a regra é clara: condenado em segunda instância terá o registro negado ou declarado nulo o diploma, se for eleito.

É o que vai acontecer em Brasília. Aguardem!

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