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set 14 2013

ENTREI NO TESTAMENTO DE UMA AMIGA. MAS É UM “TESTAMENTO VITAL”

 RENATO RIELLA

Algumas pessoas normais com quem convivo costumam dizer: “Jornalista é tudo bicho doido”. Realmente! Cada vez mais.

Uma amiga minha, com apenas 50 anos, veio a minha casa dizer que acabara de registrar um testamento em cartório, no qual a minha pessoa é parte destacada. Ok! Muito bem! Mas o que este baiano, também jornalista, ganha com isso? Nada. Nada de nadinha. Talvez até perca.

Trata-se, na verdade, de um Testamento Vital, no qual a minha função (missão) é defender o direito da minha amiga (doida, é claro) de morrer em paz, sem que médicos brasileiros nem cubanos possam impedir isso.

Perguntei: “É legal? Está dentro da ética médica? Posso ser preso por eutanásia?

Depois, de forma surpreendente até para mim mesmo, perguntei com interesse: “Como posso fazer um pra mim também?” – jornalista que sou – doido, portanto. Sabem, assino embaixo.

Esse Testamento Vital é definido pela amiga como: “Manifestação de vontade sobre o fim da minha própria vida”.

Tratando-se de quem é, tinha de ter literatura, terminando com a seguinte frase de Rubem Alves: “O morrer pode ser doloroso, longo, humilhante. Especialmente quando os médicos não permitem que o corpo que deseja morrer, morra”.

Assim, como convivo com muitos jornalistas, talvez também doidos, passo o modelo do Testamento Vital, que pode ser registrado em qualquer cartório e vale naquela hora decisiva, devendo ser também de conhecimento dos médicos mais próximos de cada declarante.

 

TESTAMENTO VITAL (MODELO)

Eu, Roberto Carlos Arantes do Nascimento, nascido no Oiapoque (ou no Chuí), em 7 de setembro de 1950, portador da Carteira de Identidade nº 171.171-DF, em plenas faculdades mentais, livremente exponho minhas determinações de vontades.

Caso eu me encontre em condições em que não possa mais decidir sobre meus tratamentos médicos, em razão de incapacidade física ou mental, ou ainda por estar em estados clínicos que vou enumerar, minha vontade incontestável é:

a)   Que não se estenda minha vida por meios artificiais. Que não me alimentem, se for apenas para postergar a minha morte.

b)   Que, se eu estiver em estado deteriorado, me sejam administrados apenas medicamentos necessários para diminuir meu sofrimento psíquico e dores físicas;

c)   Admito ir para a UTI somente se houver alguma chance de sair dela, consciente, no prazo de sete dias.

d)   Nenhum tratamento deverá comprometer a vida financeira da minha família.

e)   Se estiver inconsciente, em quarto, enfermaria ou UTI, não permito qualquer visita, a não ser de meu filho, Neymar Ganso, nascido em 1º de abril de 2000, portador da Carteira de Identidade nº 242424-DF.

f)    Mesmo inconsciente, devo ter meu corpo limpo, perfumado e mantido em dignidade.

g)   Não permito que seja feita a amputação de meus membros superiores e/ou inferiores, em qualquer situação.

Os estados clínicos aos quais me refiro no início do meu Testamento Vital são:

a)   Dano cerebral severo e irreversível;

b)   Tumor maligno em fase avançada;

c)   Doença degenerativa do sistema nervoso e/ou muscular em fase avançada.

d)   Demência senil;

e)   Enfermidades ou situações de gravidade que se comparem às citadas acima.

Aos médicos e outros profissionais que não possam realizar minha vontade ou discordem de meu desejo, peço que transfiram meu caso a outros profissionais de saúde.

Manifesto que libero os médicos de toda responsabilidade civil e penal que possam ter por atender estes meus desejos.

Para fazer valer meu direito, nomeio meu filho, Neymar Ganso, e as pessoas a quem eu enviar esse testamento, que vai assinado e com minha firma reconhecida em Cartório.

Por fim, me reservo ao direito de revogar este Testamento Vital em qualquer tempo, de forma escrita ou oral.

Brasília, 20 de setembro de 2013

ROBERTO CARLOS ARANTES DO NASCIMENTO

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