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jun 04 2013

Ficou perigoso fazer picaretagem com pesquisa nas eleições

RENATO RIELLA

O Brasil quer acabar com a picaretagem de institutos de pesquisa que vendem resultados nas vésperas das eleições, influindo no sentimento de voto dos cidadãos.

A partir do dia 1º de janeiro de 2014, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, várias informações previstas na legislação eleitoral.

E, a partir do 15º dia anterior até as 18h do dia do pleito, fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação. As regras estão previstas no Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se a pesquisa se destina a conhecimento público, as empresas de opinião são obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

-quem contratou a pesquisa;

-o valor e origem dos recursos gastos no trabalho;

-a metodologia e o período de realização da pesquisa;

-plano de apresentação e informações quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

-sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

-questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

-e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

A Justiça Eleitoral, imediatamente, deve fixar aviso comunicando o registro dessas informações, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, que terão livre acesso pelo prazo de 30 dias.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis a uma multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil. A mesma multa será aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta, que constitui crime, com punição de prisão de seis meses a um ano.

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