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jan 27 2020

QUE LEI É ESTA?

JOSÉ GURGEL

A motorista que atropelou (e matou um ciclista), enquanto dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e alcoolizada, teve liberdade provisória concedida pela Justiça.

Luzia Ferreira de Assis, 24 anos, passou por audiência de custódia no último domingo (26/1). A juíza que analisou o caso, Luciana Gomes Trindade, considerou que a conduta “não evidenciou periculosidade exacerbada da autora”.

Nos autos, a magistrada declarou que “o fato é abstratamente grave”, e ressaltou o histórico da motorista.

“Entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada da sua autora, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio. Além disso, este possui diversas condições pessoais favoráveis, como o fato de ser primário e possuir bons antecedentes, a existência de residência fixa com confirmação do endereço a ser realizada perante o Juízo natural da causa e trabalho lícito”, escreveu.

A juíza finalizou afirmando que “não há indicativos concretos de que (a motorista) pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, entendendo que “a liberdade provisória é a medida adequada à situação em apreço”.

Também foi contatada a Polícia Civil para verificar o resultado do teste de bafômetro da motorista. Foi lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor da condutora do veículo pela prática do crime de homicídio doloso tentado.

Para a autoridade policial de plantão, a autuada assumiu o risco de matar a vítima ao conduzir um veículo automotor na chuva, com os pneus carecas, sendo inabilitada e após fazer o consumo de bebida alcóolica”, declarou, em nota, a Divisão de Comunicação da Polícia Civil (Divicom).

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